
Criatividade é a única regra que deve ser seguida à risca pelas marcas não patrocinadoras
A regra é clara: se uma marca não é patrocinadora oficial da Fifa, da Confederação Brasileira de Futebol ou da Seleção Brasileira, não pode fazer nenhuma ação de marketing que esteja associada a qualquer elemento que remeta à Copa do Mundo. Publicidade, ações promocionais e até de incentivo que utilizem os motivos da Copa da África do Sul e do Brasil somente são permitidos às marcas, em primeiro nível no Brasil.
Mas se você trabalha em uma marca concorrente ou em outro segmento que não está disputando os olhares do mundo dentro das quatro linhas, não precisa tirar o seu time de campo. Pelo contrário. É preciso treinar bastante a sua criatividade para encontrar formas de aproveitar o maior evento esportivo do mundo e estar atento às regras e até às leis que podem punir a empresa, caso haja apropriação do evento de forma indevida. No Brasil, um projeto de lei está em tramitação no Congresso e visa resguardar os direitos da Fifa e de seus patrocinadores.
O PL 394/2009, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), uma obrigação imposta pela Fifa, determina também zonas limpas, com raio de pelo menos um quilometro de distância, em que nenhuma marca poderá realizar ação de marketing. "Na minha visão, isso fere a soberania das leis do país", aponta o advogado Paulo Foccacia, sócio-diretor do escritório Coimbra, Focaccia e Lebrão, em encontro realizado na semana passada na Associação de Marketing Promocional para orientar os profissionais sobre o real impacto da Copa no mercado promocional.
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